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A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, Comissões da Câmara, Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica. São matérias reservadas à lei complementar, EXCETO:
Código Tributário do Município.
Lei Orgânica.
Código de Obras ou de Edificações.
Estatuto dos Servidores Municipais.
Plano Diretor do Município.