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A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a...

A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, Comissões da Câmara, Prefeito Municipal e aos cidadãos na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica. São matérias reservadas à lei complementar, EXCETO:


A

Código Tributário do Município.


B

Lei Orgânica.


C

Código de Obras ou de Edificações.


D

Estatuto dos Servidores Municipais.


E

Plano Diretor do Município.