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Nos termos da Constituição Federal de 1988 em seu Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, porém, a essas instituições privadas é vedada:
I. É vedada participar de forma complementar do sistema único de saúde.
II. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
III. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Está CORRETO o que se afirma APENAS em:
II e III.
I, II e III.
I e II.
I e III.
I.