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Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, no que concerne às Comissões Parlamentares de Inquérito, é INCORRETO afirmar que
serão criadas mediante requerimento de um quinto dos membros da Assembleia Legislativa.
terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno.
se destinam à apuração de fato determinado.
serão criadas por prazo certo.
terão suas conclusões, quando for o caso, encaminhadas aos órgãos competentes do Estado para que promovam a responsabilidade civil e criminal de quem de direito.


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