A jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, em tema de comissões parlamentares de inquérito, assentou que
elas têm poderes de investigação limitados a fatos determinados, o que significa a impossibilidade de que outros fatos, inicialmente não previstos, sejam aditados aos objetivos da comissão já em curso, ainda que haja correlação entre uns e outros.
elas podem decretar, sem ordem judicial, o bloqueio de bens, prisões preventivas e buscas e apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas.
o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais.
a instalação de comissão parlamentar de inquérito depende de deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Assembléia Legislativa, da Câmara Distrital ou da Câmara de Vereadores, conforme o caso.
a instauração de inquérito parlamentar está vinculada à satisfação de exigências definidas de modo não taxativo na Constituição, uma vez que outras podem ser estabelecidas pelos regimentos parlamentares.