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Acerca da subsidiariedade da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
A multiplicação de processos e decisões sobre um dado tema constitucional pode indicar o uso da ADPF, um instrumento de feição concentrada, que permite a solução definitiva e abrangente da controvérsia.
A simultaneidade de tramitações de ADI e ADPF, portadoras de mesmo objeto, não é, por si só, incompatível com a cláusula de subsidiariedade.
A ADPF pode ser utilizada para a solução de casos concretos, bem como para afrontar atos tidos como ilegais ou abusivos, mesmo que ocasione o não uso dos meios recursais ordinários.
A mera possibilidade de utilização de quaisquer outros meios processuais, basta, só por si, para justificar a invocação do princípio da subsidiariedade e o não cabimento da ADPF.
A circunstância de não ter sido obtido êxito nos requerimentos de medida liminar em duas instâncias do Judiciário estadual é suficiente para afastar o requisito da subsidiariedade, tendo em vista o princípio da efetividade das normas constitucionais.