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A leitura do artigo 194, da Constituição Federal versa sobre a Organização da Seguridade Social a qual nos permite identificar que a Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Com base na informação acima e nos conhecimentos adquiridos sobre o assunto, está incorreto o que segue em:
A previdência social tem caráter contributivo e a filiação é obrigatória, pois não basta que ocorra a contingência prevista em lei, mas é condição sine qua non que o trabalhador esteja filiado ao regime para que possa usufruir dos benefícios previdenciários.
Quanto à forma de financiamento, podemos dividi-los em dois tipos de sistema, onde o sistema contributivo é aquele que o segurado contribui indiretamente, na expectativa de auferir um benefício no futuro.
Quanto à estrutura destes sistemas cada um teve a sua organização definida em leis reguladoras próprias e são compostos por Conselhos nas três esferas administrativas.
Para os sistemas que compõe o tripé da seguridade social, a Saúde e a Assistência Social se estruturaram na forma de sistemas não contributivos.
Quanto à Saúde, destacamos ainda que a organização do SUS foi uma inovação importante na implantação e execução das ações de saúde pública e tem contribuído para o programo de importantes políticas de saúde pública, como campanhas de vacinação e tratamento da AIDS.