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De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado


A

é integrado por onze Conselheiros.


B

é integrado por nove Conselheiros.


C

terá dois Conselheiros escolhidos pelo Governador do Estado após aprovação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante votação em aberta em plenário.


D

encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


E

apreciará as contas prestadas semestralmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de cento e vinte dias a contar de seu recebimento.