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A Emenda Constitucional no 80/2014 reforçou e ampliou de forma significativa o regime jurídico-constitucional da Defensoria Pública, destacando-se a consagração normativa expressa
da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2o , da Constituição Federal de 1988.
da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública dos Estados.
do direito fundamental à assistência jurídica.
da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal.
dos princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.


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