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Ao apreciar as contas anuais do Governador, o Tribunal de Contas de certo Estado constatou:
I. a contratação de médicos para prestar atendimento à população por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estabelecida em lei.
II. o preenchimento de cargos públicos em comissão, de livre provimento e exoneração, para execução de tarefas burocráticas e rotineiras que não caracterizam atribuições de chefia, direção ou assessoramento.
III. a cumulação remunerada de cargo público de engenheiro estadual com cargo público de engenheiro municipal.
Todavia, considerando as normas da Constituição Federal, mostra-se compatível com a Constituição Federal o ato referido em
I, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.
III, apenas.
II e III, apenas.


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