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O Art. 18 da Constituição do Estado do Pará define que compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre os itens a seguir, EXCETO
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
procedimentos em matéria processual.
deveres da Polícia Civil e da Polícia Militar e modificação dos respectivos quadros e efetivos.


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