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De acordo com o art. 201, § 6º , da Constituição Federal, a...

De acordo com o art. 201, § 6º , da Constituição Federal, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base


A

a média aritmética dos proventos dos últimos 12 meses.


B

a média aritmética dos proventos dos últimos 6 meses


C

a média aritmética dos proventos dos últimos 3 meses.


D

o valor dos proventos do mês de novembro.


E

o valor dos proventos do mês de dezembro.