

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em 2003, com o advento da Emenda Constitucional n.º41, várias regras de aposentadoria foram reformadas, e, com a introdução do 819 no art. 40 da Constituição Federal, foi criado o abono de permanência que consiste em uma:
Garantia que o servidor ao se aposentar terá paridade salarial em relação a todas as verbas que percebia quando estava na ativa.
Garantia ao servidor de contabilizar para o tempo que precisa para se aposentar todos os períodos de férias e licenças-prêmio não gozadas.
Garantia ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade de que, ao se aposentar compulsoriamente, receberá todos os valores pagos à titulo de contribuição previdenciária até sua efetiva aposentação.
Garantia ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade de que, ao se aposentar compulsoriamente ficará isento do pagamento a contribuição previdenciária.
Garantia ao servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade, o direito a receber um valor equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.