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Os direitos e garantias fundamentais, contidos na Constituição da República de 1988, podem ser reivindicados pelos titulares na ausência de lei que os regulamente?
Não, pois as normas constitucionais são referentes a direitos fundamentais e não podem ser interpretadas pelo Poder Judiciário.
Não, pois da Constituição não decorrem diretamente pretensões jurídicas, dada sua natureza de carta política.
Sim, mas desde que sejam de índole individual, os direitos sociais não podem ser reivindicados na ausência de lei regulamentadora, em razão da natureza programática das normas que os garantem.
Sim, pois as normas de direitos e garantias fundamentais são, em regra, de eficácia plena, direta e imediata.