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Segundo a Constituição Federal, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Acerca disso, pode-se afirmar que
em face da tripartição, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estão adstritos ao exercício das suas funções típicas.
a tripartição dos poderes é garantia constitucional que veda o exercício de funções atípicas a quaisquer dos Poderes da União.
os Poderes da União exercem principalmente suas funções típicas, mas lhes é permitido exercer também funções atípicas, de cunho secundário, na concretização de outras funções.
o sistema de freios e contrapesos viola a tripartição dos poderes.