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Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
consulta prévia das populações diretamente envolvidas, mediante plebiscito e Lei Complementar federal.
elaboração e divulgação dos estudos de viabilidade e Lei ordinária federal.
aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar.
consulta da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar.