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A Constituição da República Federativa do Brasil indica, com precisão, a natureza do ato normativo que deve dispor sobre a competência dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça.
Esse ato normativo é:
Constituição Estadual;
lei de organização e divisão judiciária;
regimento interno do Tribunal;
Estatuto Nacional da Magistratura;
Constituição Federal.