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Quanto à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, apresentada no artigo 18 da Constituição Federal, é correto afirmar que
os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- -se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, exclusivamente, por meio de lei complementar.
a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir- -se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
a criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais podem acontecer mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito em função de lei complementar, porém os Estados não podem sofrer transformação no sentido de formar novos Estados ou Territórios Federais.
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei municipal