O caput do artigo 37 da Constituição Brasileira de 1988 assinala, dentre outros, os seguintes princípios a serem obedecidos pela Administração Pública:
Eficiência, razoabilidade e legalidade.
Eficiência, moralidade e impessoalidade.
Motivação, moralidade e proporcionalidade.
Publicidade, finalidade e legalidade.