Compete ao STJ processar e julgar Governador pela prática de crime comum, nos termos do art. 105, 1, "a". Segundo o entendimento do STF quanto ao tema do duplo grau de jurisdição, pode-se dizer que da decisão condenatória do STJ
caberá recurso ordinário ao STF
caberá recurso inominado ao STF
caberá recurso extraordinário ao STF
caberá apenas habeas corpus ao STF
caberá Reclamação Constitucional ao STF