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Um servidor público da UERJ no cargo de professor, desde 01/01/2018, foi nomeado para o cargo público de professor Docente I, junto ao município do Rio de Janeiro, em 01/01/2019. Almejando aumentar sua renda mensal, prestou concurso público para o Estado do Rio de Janeiro e foi nomeado no cargo de Enfermeiro, em 01/01/2020. Sabendo-se que ele exerce as funções públicas mencionadas com eficiência e compatibilidade de horários, é correto afirmar que a acumulação de cargos públicos em tela é:
lícita, diante da possibilidade de acumulação entre cargos de professor e profissional de saúde
ilícita, por conta da impossibilidade de acumular cargo de professor com profissional de saúde
ilícita, devido ao exercício de três vínculos públicos
lícita, devido à compatibilidade de horários