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Acerca do Ministério Público, a C.F/88 não assevera que:
O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente.
Durante a execução orçamentária do exercício do MP, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, sem qualquer exceção.
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


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