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Nos termos do artigo 128 da C.F/88, o Ministério Público abrange:

Nos termos do artigo 128 da C.F/88, o Ministério Público abrange:

A

O Ministério Público da União que não compreende o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

B

O Ministério Público da União que compreende o Ministério Público Militar.

C

O Ministério Público da União, dos Estados e Eleitoral.

D

O Ministério Público da União, dos Estados e o Ministério Público do Tribunal de Contas.