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O Ministério Público de Contas − MPC do Estado de Mato Grosso foi criado por meio da Emenda Constitucional 58/10 e é instituição permanente, essencial às funções de fiscalização e controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. É regra atinente ao MPC:
A unidade, a indivisibilidade e a inamovibilidade incluem-se entre os princípios institucionais.
Será integrado por seis procuradores de contas de carreira própria.
Investidura a termo de um ano do Procurador-Geral de Contas.
Vedação à recondução imediata do Procurador-Geral de Contas.
Assegurar aos Procuradores direitos e garantias dos Conselheiros do Tribunal de Contas.