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Com relação às regras de custeio da Seguridade Social, a Constituição Federal estabelece que
a contribuição previdenciária não pode ser cobrada no exercício em que haja sido publicada a lei que a instituiu ou aumentou.
nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido, sem a correspondente fonte de custeio total, salvo em se tratando de benefício assistencial.
a natureza jurídica da contribuição previdenciária é tributária, sendo que a cota da empresa tem caráter de imposto e a parcela devida pelo empregado caracteriza-se como taxa.
podem ser criadas contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços do exterior entre as receitas destinadas a assegurar o financiamento da Seguridade Social.
as contribuições previdenciárias incidentes sobre o lucro e sobre a receita ou faturamento devem ser instituídas por lei complementar.