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Acerca da alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 42 de 19 de dezembro de 2003, é correto afirmar que o prazo de vinte e cinco anos para manutenção da Zona Franca de Manaus, estabelecido pelo artigo 40 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, foi aumentado de:
vinte e cinco anos.
vinte anos.
dez anos.
trinta anos.
quarenta anos.