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De acordo com a Constituição de 1988, o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. E serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
Processar e julgar originariamente: os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoal.
Processar e julgar, originariamente: nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e da Justiça do Trabalho.
processar e julgar, originariamente: nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
Processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de juiz federal.