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O artigo 199 da constituição federal, no parágrafo 4º, veda
o uso de verbas públicas para instituições privadas com fins lucrativos.
a comercialização de sangue e seus derivados.
a cobrança de honorários médicos por procedimentos cobertos pelo SUS.
o uso de medicações de alto custo para pacientes do SUS.
a participação de instituições privadas no sistema único de saúde, de forma complementar.