Imagem de fundo

O artigo 199 da constituição federal, no parágrafo 4º, veda

O artigo 199 da constituição federal, no parágrafo 4º, veda


A

o uso de verbas públicas para instituições privadas com fins lucrativos.


B

a comercialização de sangue e seus derivados.


C

a cobrança de honorários médicos por procedimentos cobertos pelo SUS.


D

o uso de medicações de alto custo para pacientes do SUS.


E

a participação de instituições privadas no sistema único de saúde, de forma complementar.