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Servidor titular de cargo efetivo na Administração direta estadual paulista, estável, pretende candidatar-se a Vereador do Município em que reside e está lotado. Considerando a disciplina da matéria na Constituição da República e na Constituição do Estado de São Paulo, o servidor em questão, se eleito,
perderá o cargo, desde que mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
será necessariamente afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, a menos que não haja compatibilidade de horários, caso em que perderá o cargo efetivo na Administração direta.
poderá manter o cargo, sendo inamovível, durante o exercício do mandato, cujo tempo será ainda computado para fins de aposentadoria especial.
terá assegurado o direito de afastar-se do cargo efetivo, durante o tempo de exercício do mandato, percebendo vencimentos e vantagens, além de o tempo de serviço ser contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.