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Ao dispor sobre a repartição de receitas tributárias entre os entes da Federação, a Constituição da República estabelece que pertence aos Municípios
50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, quando os Municípios optarem, na forma da lei, por sua fiscalização e cobrança, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
10% do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre transmissão causa mortis e doação, relativamente a fatos geradores ocorridos em seus territórios.
29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, devendo ser observada a destinação ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.