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Cássio é servidor do Estado de Minas Gerais e está a pesquisar o tópico ADC na Biblioteca Ataliba Rios. Por meio de anotação, registrou que Lenza (2016) retoma a Constituição Federal - art. 102, I, "a" - para reforçar que é competente para processar e julgar, ou, em sua doutrina, "apreciar", de forma originária, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC):
qualquer Juiz.
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal Regional Federal de Minas Gerais.