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O Tribunal de Conas da União é órgão auxiliar do Poder Legislativo Federal, exercido pelo Congresso Nacional, a quem compete o controle externo do conteúdo financeiro, contábil e orçamentário federal. Em análise do texto constitucional, nos termos de seu artigo 71, está inserido expressamente na competência do Tribunal de Contas da União, exceto:
Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.