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Em relação à intervenção nos Estados e no Distrito Federal, é correto afirmar que a União:
Em nenhuma hipótese, poderá intervir nos Estados e Distrito Federal em consideração ao princípio da autonomia dos entes federativos.
Poderá intervir para garantir aos Estados a autonomia municipal.
Poderá intervir exclusivamente para manter a integridade nacional e repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
Poderá intervir para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Possui autonomia para determinar, através de Medida Provisória, quando fará as intervenções necessárias.