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Em relação às Finanças Públicas, dispõe a Constituição Federal:
as leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão, dentre outras previsões constitucionais, o plano plurianual do respectivo ente federativo.
os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei ordinária da respectiva pessoa política.
a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Tesouro Nacional.
é permitido por meio de lei complementar a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.