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A Constituição do Estado de Roraima estabelece que
lei determinará o percentual mínimo de 10% das funções de confiança a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
é vedado o exercício do cargo de secretário de estado interinamente, na administração pública direta ou indireta, por prazo superior a 180 dias.
o servidor público que seja responsável legal e cuide diretamente de idoso que necessite de assistência permanente terá a redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração.
as servidoras públicas, para amamentarem o próprio filho, terão direito à redução de duas horas na jornada de trabalho, a seu critério, mediante desconto salarial proporcional.
iniciativa popular poderá propor emenda à Constituição estadual, devendo a proposta ser assinada por, no mínimo, 10% dos eleitores do estado.


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