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O julgamento do habeas data compete:
ao Supremo Tribunal Federal contra atos do próprio Supremo Tribunal Federal.
ao Supremo Tribunal Federal contra atos de Ministro de Estado.
aos Tribunais Regionais Federais contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados.
ao Superior Tribunal de Justiça contra atos do Tribunal de Contas da União.