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O julgamento do habeas data compete:

O julgamento do habeas data compete:


A

ao Supremo Tribunal Federal contra atos do próprio Supremo Tribunal Federal.


B

ao Supremo Tribunal Federal contra atos de Ministro de Estado.


C

aos Tribunais Regionais Federais contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados.


D

ao Superior Tribunal de Justiça contra atos do Tribunal de Contas da União.