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Sobre a Organização dos Poderes pode-se afirmar corretamente:
Cabe ao Congresso Nacional, não exigida a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado e planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações e moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.