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De acordo com a Constituição do Estado de Rondônia, a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas do Poder Judiciário compete:
ao Poder Executivo, por meio do Tribunal de Contas estadual, órgão auxiliar do Governador do Estado;
ao Tribunal de Contas estadual, que auxilia o exercício do controle externo a cargo da Assembleia Legislativa;
ao Ministério Público estadual, que auxilia o exercício do controle externo a cargo da Assembleia Legislativa;
à Assembleia Legislativa, que auxilia o exercício do controle externo a cargo do Poder Executivo;
à Controladoria Geral do Estado, órgão auxiliar do Ministério Público estadual.


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