

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O surgimento de nova norma constitucional pode levar, mas não leva, necessariamente, à revogação da legislação anterior. Tal fato gera três fenômenos jurídicos distintos que dizem respeito à aplicabilidade das novas normas constitucionais no tempo, em contraponto às normas constitucionais anteriores à sua existência, são eles:
Inconstitucionalização, Recepção e Revogação.
Repristinação, Recepção e Desconstitucionalização.
Desconstitucionalização, Estabilização constitucional e Recebimento.
Repristinação, Inconstitucionalizaçao e Impulsão.