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Os artigos 22 e 24 da Constituição da República especificam o campo de competência legislativa da União. O primeiro [22] enumera as hipóteses de competência legislativa privativa, enquanto o segundo [24] enumera as matérias de competência legislativa concorrente, entre a União, Estados e Distrito Federal.
Quanto às competências privativas e concorrentes, assinale a alternativa CORRETA.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Direito Tributário e Agrário.
Compete privativamente à União legislar sobre: Desapropriação, Orçamento, Educação, Cultura e Desporto.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Proteção ao Patrimônio Histórico e Registros Públicos.
Compete privativamente à União legislar sobre: Direito Espacial, Trânsito, Transporte e Comércio Interestadual.