Emiliano nasceu no Japão, quando sua mãe, brasileira, realizava trabalho como contratada naquele país por empresa privada japonesa. O seu pai é chinês. Quando do nascimento, Emiliano apenas foi registrado no órgão competente no Japão. Assim, é correto dizer que:
Emiliano é brasileiro nato, possuindo dupla nacionalidade.
Emiliano é estrangeiro e não pode ser naturalizado brasileiro.
Emiliano não pode ser naturalizado brasileiro, pois sua mãe, à época do nascimento, trabalhava no Japão em uma empresa japonesa e não brasileira.
Emiliano pode ser considerado brasileiro nato, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Emiliano pode se tornar brasileiro caso o seu pai requeira a naturalização brasileira.