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Estabelece a Constituição Federal de 1988, no art. 227, como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O § 1o do artigo mencionado prevê que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, mediante políticas específicas, admitindo-se
o engajamento solidário de convênios de saúde.
a interferência do patronato.
a participação de entidades não governamentais.
a mobilização fraterna de ordens religiosas.