A Constituição, em aspectos da Tributação e do Orçamento, separa um Título para preceituar sobre o tema, e neste retrata as imunidades tributárias. Portanto, a Constituição concede imunidade tributária a, EXCETO:
Livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.
Patrimônio e a renda ou serviços de instituições educacionais e esportivas sem fins lucrativos, observados alguns requisitos.
Patrimônio e a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações.
Templos de qualquer natureza.