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Sobre a cláusula de reserva de plenário, prevista na Constituição Federal e objeto de súmula vinculante, é correto afirmar:
Os juízes convocados, em caso de participarem de julgamento em que se discuta a questão do controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo nos tribunais, devem se declarar incompetentes para proferir voto.
Fica afastada a possibilidade de que os órgãos fracionários dos tribunais declarem a inconstitucionalidade de leis e outros atos normativos, exceto em uma única situação que se verifica quando houver decisão já proferida pelo pleno ou órgão especial do respectivo tribunal.
Com a aprovação da súmula vinculante em questão, o Supremo Tribunal Federal reduziu a competência dos juízes de primeiro grau para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, pois exige que aguardem decisão de algum tribunal ao qual se submetam diretamente.
Existe a necessidade de que haja maioria absoluta, em qualquer hipótese, dos membros dos órgãos fracionários do tribunal, para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
A súmula vinculante mantém a legitimidade dos órgãos fracionários dos tribunais para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo caso haja decisão do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido.


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