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Em regra, todos os atos realizados nos procedimentos judiciais são públicos. Todavia, a própria Constituição da República Federativa do Brasil define a possibilidade de “limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique [...]”
a paridade processual.
a regularidade do processo.
o interesse público à informação.
o contraditório e a ampla defesa.
as decisões vinculadas ao processo.