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A respeito do controle de constitucionalidade brasileiro, é correto afirmar que
é vedada a intervenção de terceiros no controle de constitucionalidade difuso e do amicus curiae no controle concentrado.
com a Constituição da República de 1891 nasceram os controles difuso e concentrado de constitucionalidade.
não se admite a desistência na ação direta de inconstitucionalidade e na ação declaratória de constitucionalidade.
é vedado ao juiz, no controle difuso, declarar de ofício a inconstitucionalidade da lei ou do ato.
na Ação Declaratória de Constitucionalidade, os processos que discutem a matéria impugnada ficam suspensos por um ano.