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A Constituição Federal, ao tratar da Administração Pública, preceitua que os atos de improbidade administrativa importarão
a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
a perda dos direitos políticos, a suspensão da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, independentemente de lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
a suspensão dos direitos políticos e da função pública, o sequestro dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em decreto, sem prejuízo da ação penal cabível.
a perda dos direitos políticos e da função pública, a transferência dos bens para o ressarcimento do erário, independentemente de lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
a perda dos direitos políticos e da função pública, o sequestro dos bens para o ressarcimento ao erário, conforme dispuser o decreto regulamentar, sem prejuízo da ação penal cabível.