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Com relação aos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público, a Constituição Federal brasileira estabelece que
não serão admitidas emendas parlamentares.
serão sancionados pela Mesa do Congresso Nacional.
poderão ser submetidos ao regime de urgência por solicitação do Presidente da República.
terão a tramitação iniciada no Senado Federal.
não será admitido aumento da despesa prevista.