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O art. 165, § 9º da Constituição Federal estabelece, em seu inciso Il, que cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial:
da Administração Direta e Indireta, bem como a constituição de empresas para a administração de fundos.
da Administração Direta e Indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
da Administração Indireta somente, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
da Administração Direta somente, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.