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A lei referida no parágrafo 7° do artigo 195 da Constituição Federal que estabelece os requisitos para o reconhecimento da imunidade para a seguridade social das entidades beneficentes de assistência social, segundo o julgamento do tema 32 pelo plenário do STF, deve ter hierarquia de
Lei complementar de caráter nacional.
Lei ordinária de caráter suplementar editada pelos entes federativos.
Lei ordinária de caráter nacional.
Lei ordinária a ser editada por cada ente federativo.