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A Constituição da República Federativa do Brasil/1988, preceitua: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Nessa perspectiva constitucional, marque a alternativa que está incorreta, porque o inciso sofreu alteração na sua transcrição.
IV.A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
I.As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
II.A lei permite compartilhar a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
III.É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.